

Sobre nós!
Instituto Preservar para a conservação da biodiversidade




CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º - O INSTITUTO PRESERVAR, PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DOS CAMPOS DE CIMA DA SERRA, é uma entidade legalmente constituída e independente, sem fins econômicos, com sede no Município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada apenas de Instituto Preservar, rege-se pelo presente Estatuto Social e pela legislação legal que lhe seja aplicável.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS DO INSTITUTO PRESERVAR
Art. 7º - O Instituto Preservar tem como objetivos sociais a contribuição para:
I – A defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
II – A promoção do desenvolvimento sustentável através de uma Gestão Sustentável da Propriedade com ênfase na conservação da biodiversidade;
III – A promoção da educação Ambiental, em caráter formal e informal, através do desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de material educativo, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos sobre ecologia e a capacitação de recursos humano;
IV – A promoção da preservação e defesa dos recursos naturais, com ênfase no reconhecimento, na pesquisa, cultivo e uso sustentável;
V – A promoção da cidadania, da paz, da ética, da democracia, dos direitos humanos e de outros valores universais;
VI – A efetivação de trabalhos de ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico, conforme seus fins;
VII – Buscar fontes de financiamentos junto às instituições nacionais e internacionais, para operacionalizar as funções de instituto, com ênfase na proteção e na conservação da biodiversidade, uso sustentável da propriedade, geração de trabalho e renda e desenvolvimento de estratégias e metodologias para a conservação da biodiversidade;
VIII – Realizar convênios e parcerias com instituições que atuam nas questões de proteção, preservação e conservação do meio ambiente, para projetos integrados e conjuntos;
IX – Associar-se às instituições e organismos nacionais e internacionais que trabalham com as temáticas tratadas pelo instituto Preservar;
X – Implementar infraestrutura com os recursos humanos, materiais e físicos, para seu funcionamento como instituição e o desenvolvimento de seus projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento e orçamento e as parcerias e convênios estabelecidos;
XI – Viabilizar e implementar sistemas de compensação Ambiental, como créditos de carbono, com a transferência de recursos por empresas, organizações e indivíduos, para que compensem as suas emissões de gases de efeito estufa (GEE), decorrente dos componentes físicos, químicos e biológicos presentes;
XII – Manter sua independência como instituição.
ESTATUTO SOCIAL
Nossa missão
Construir um futuro mais sustentável
Art. 8º - A fim de cumprir seus objetivos e atingir suas finalidades, o Instituto Preservar poderá promover as seguintes atividades:
I – Realizar atividades que busquem a melhoria da qualidade de vida das populações, de forma a obter o máximo de benefícios para as atuais e futuras gerações, através do estudo de políticas e estratégias de saúde, preservação do meio ambiente e desenvolvimento urbano; desenvolvendo programas de educação ambiental, turismo ecológico, atividades culturais e de pesquisa científica; promovendo conferências, seminários, cursos, palestras, treinamentos, oficinas de aprendizagem, encontros e eventos; com a finalidade de estimular e fortalecer a consciência crítica do indivíduo sobre a problemática ambiental e social na busca do desenvolvimento sustentável.
II – Estabelecer convênios com universidades, escolas, instituições congêneres e centros de pesquisas educacionais nacionais e estrangeiros, para a realização de estudos, pesquisas, trabalhos de campo, palestras e cursos ligados ao interesse do Instituto Preservar, em regime de reciprocidade, bem como com àquelas de interesses diversos, para o desenvolvimento de projetos comuns e intercâmbio de informações e conhecimentos;
III – Promover, apoiar e realizar concursos, prêmios e outras formas de certame no sentido de estimular a realização de estudos, projetos e planos em sua área de atuação, editando publicações, materiais informativos, didáticos e científicos, vídeos, programas de informática, camisetas, adesivos e outros materiais destinados a divulgação, informação e ao cumprimento dos objetivos e da missão do Instituto Preservar.
IV – Incentivar a proteção, a preservação e a conservação dos recursos naturais, com ênfase na gestão sustentável da propriedade no âmbito do meio ambiente como um todo;
V – Realizar atividades de consultoria, assessoria e auditoria ambiental, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, Nacional, Internacional ou Transacional.
VI – Desenvolver projetos, elaborar estudos e pesquisas científicas, executar programas sobre temas específicos no contexto dos objetivos estatutários, para instituições públicas ou privadas, mediante assinaturas de convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação, contratos de gestão e/ou acordos, e articular-se de forma conveniente com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
VII – Captar e receber recursos financeiros através de convênios, acordos, doações ou outros instrumentos formais e informais, para a conservação das suas finalidades e objetivos estatutários;
VIII – Promover a capacitação profissional de gestores de meio ambiente, educação, cultura e ecoturismo; de outros profissionais relacionados aos objetivos do Instituto Preservar, através de cursos, seminários, oficinas de aprendizagem e, inclusive cursos de especialização em entidades congêneres de nível superior, públicas ou privadas, mediante assinatura de convênios, contratos, termos de cooperação e/ou acordos de parceria;
IX – Prestar assessoramento a empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, na promoção de programas destinados à capacitação de trabalhadores, visando a melhoria e ao controle efetivo sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
X – Firmar parcerias com outras organizações da sociedade civil de interesse público e outras entidades não governamentais e governamentais do setor público.
